CDHRDC - DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E DOS RECURSOS HUMANOS, DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ...
Dados Básicos
Nome
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E DOS RECURSOS HUMANOS, DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ...
Sigla
CDHRDC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DIREITOS HUMANOS
Data de Criação
01/01/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
PLENÁRIO
Data/Hora Reunião
9H
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
a) Direitos Humanos dos servidores, da Cidadania e do Consumidor, assim como avaliação e
investigação das denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos
direitos humanos, colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais
que atuem na defesa dos direitos humanos: concurso público, pesquisa e estudos relativos à
situação dos direitos dos recursos humanos no município;
c) receber denúncias de abuso de preços praticados no Município;
d) investigar as denúncias recebidas, em processo próprio, assegurando ampla defesa às
partes envolvidas;
e) oficiar as autoridades judiciárias competentes sobre todo trabalho investigativo;
f) cooperar com os órgãos de defesa do consumidor que atuam no Município;
g) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou
restrinjam os direitos da criança e do adolescente;
h) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que
assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte,
cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e
dignidade;
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i) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às
crianças e aos adolescentes;
j) zelar sobre proteção à criança e ao adolescente;
l) outros assuntos afetos à criança e ao adolescente;
m) segurança pública;
n) opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas aos idosos;
o) promover a defesa, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos aos
direitos dos idosos, aposentados e pensionistas;
p) assegurar o cumprimento das políticas públicas no Estatuto do Idoso e demais legislações
vigentes;
q) outros assuntos afetos ao idoso, aposentados e pensionistas
investigação das denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos
direitos humanos, colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais
que atuem na defesa dos direitos humanos: concurso público, pesquisa e estudos relativos à
situação dos direitos dos recursos humanos no município;
c) receber denúncias de abuso de preços praticados no Município;
d) investigar as denúncias recebidas, em processo próprio, assegurando ampla defesa às
partes envolvidas;
e) oficiar as autoridades judiciárias competentes sobre todo trabalho investigativo;
f) cooperar com os órgãos de defesa do consumidor que atuam no Município;
g) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou
restrinjam os direitos da criança e do adolescente;
h) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que
assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte,
cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e
dignidade;
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i) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às
crianças e aos adolescentes;
j) zelar sobre proteção à criança e ao adolescente;
l) outros assuntos afetos à criança e ao adolescente;
m) segurança pública;
n) opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas aos idosos;
o) promover a defesa, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos aos
direitos dos idosos, aposentados e pensionistas;
p) assegurar o cumprimento das políticas públicas no Estatuto do Idoso e demais legislações
vigentes;
q) outros assuntos afetos ao idoso, aposentados e pensionistas
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término